Expansão das ‘teses’ no controle concentrado pode acabar sendo um instrumento de insegurança e incerteza
Na ADI 2167, o governo de Roraima questionou emenda à constituição estadual que estabelece submissão prévia à Assembleia Legislativa de indicados pelo Executivo a cargos na estrutura do estado. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou inconstitucional essa exigência de submissão prévia.
Que efeitos essa decisão produziria sobre emenda aprovada pelo Poder Legislativo de outro estado, com teor semelhante àquela editada em Roraima, e anulada pelo STF?
Nenhum. A decisão vale para todos jurisdicionados do estado de Roraima, que editou a regra inconstitucional. Contudo, se o estado do Piauí aprovasse um dispositivo semelhante, ele permaneceria válido mesmo com a decisão na ADI 2167, por dois motivos.
Primeiro, em ações diretas, é apenas o dispositivo do acórdão que tem poder vinculante. Nessa parte do acórdão, o Supremo declara, por exemplo, a inconstitucionalidade de uma lei ou emenda estadual. Não há menção a fundamentos determinantes daquela conclusão ou explicação do caminho decisório percorrido pelo tribunal para chegar àquele consenso.
Segundo, porque, nos termos da legislação e da constituição, as decisões definitivas de mérito nas ADIs têm eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública. Ou seja, não vinculam o Legislativo, em qualquer nível da federação.
Ministros e ministras têm discutido se e como o Supremo poderia alterar esse arranjo.
Foto: STF