A interpretação do Tribunal Superior Eleitoral segundo a qual a inelegibilidade reflexa por parentesco com o chefe do Poder Executivo vale para o candidato que, antes da eleição, exerceu cargo público de maneira transitória e não-permanente tem o objetivo de evitar fraudes ao processo eleitoral. Por isso, não pode ser aplicada de forma absoluta e presuntiva.
Com esse entendimento, o TSE decidiu, na noite de terça-feira (11/8), que a candidatura de Carla Peixoto (PSDB) à Câmara Municipal de Nazaré (BA) em 2020 é hígida, apesar de ela ser cunhada da prefeita Eunice Peixoto (DEM) e ter exercido o cargo somente como suplente.
A votação reformou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral que considerou Carla inelegível com base no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
A norma diz que são inelegíveis o cônjuge e os parentes até o segundo grau de quem ocupa o cargo de chefe do Executivo, exceto se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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Imagem: Instituto Millenium