TSE dá nova interpretação à súmula do STF que veda eleição de cônjuge de prefeito

A ex-esposa do prefeito reeleito que dele se separou de no curso do primeiro mandato e finalizou o divórcio no curso do segundo mandato, a partir de agora, poderá concorrer ao mesmo cargo majoritário nas eleições imediatamente seguintes.

Essa conclusão foi alcançada nesta quinta-feira (1º/7) pelo Tribunal Superior Eleitoral, em julgamento que, por maioria de votos, deu nova interpretação à Súmula Vinculante 18, do Supremo Tribunal Federal.

Com o resultado, Maria Edina Fontes (PDT) poderá assumir o cargo de prefeita de Lago do Junto (MA). Ela foi a mais votada no pleito de 2020, mas teve o registro da candidatura impugnada porque era casada com o prefeito que ocupou o cargo nos dois mandatos anteriores.

A chamada inelegibilidade conexa está prevista no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição e visa evitar que grupos familiares se perpetuem no poder.

Para o Supremo Tribunal Federal, essa inelegibilidade também se aplica ao cônjuge que se separa do titular do cargo majoritário durante o mandato. A tese foi definida em repercussão geral pela Corte em 2008.

Leia a íntegra no site ConJur.

Foto: TSE

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