Por Gustavo Alves Pinto Teixeira
Parece-nos que milhões ainda se interessam pela essência do pleno exercício da democracia e compreendem que a melhor forma de debater e buscar a evolução do país para aquilo que desejam é por meio da política e do voto.
Nesse contexto é que a Justiça Eleitoral tem relevante papel ao assegurar o livre exercício desse direito, sempre com decisões transparentes, claras e fundamentadas, garantindo o equilíbrio na competição entre os candidatos concorrentes.
Assim, uma das hipóteses que mais demandaram reflexão das Cortes Regionais Eleitorais pelo país afora nas últimas eleições, e que ainda batem às portas do Tribunal Superior Eleitoral, diz respeito à causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, “l”, da Lei Complementar 64/90, parte que trata da suspensão dos direitos políticos em desfavor daqueles que praticaram ato dolo de improbidade com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
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Foto: TSE