A Lei da Ficha Limpa, ao estabelecer a inelegibilidade do candidato que tenha contra si condenação por improbidade administrativa, exige que o ato doloso tenha causado lesão ao patrimônio e também enriquecimento ilícito. Essas condicionantes precisam estar simultaneamente presentes.
Essa foi a orientação reforçada pelo Tribunal Superior Eleitoral na noite de terça-feira (1º/12), quando a corte, por maioria de votos, negou recurso do Ministério Público Eleitoral que visava definir a inelegibilidade de Mailson Lima, recentemente eleito prefeito de Monteirópolis (AL).
Mailson tem contra si uma condenação por improbidade administrativa, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, mas ainda em grau de recurso no Superior Tribunal de Justiça. Ele teria participado de esquema para fraudar licitações com auxílio de empresas laranjas em benefícios de empreiteiros.
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Foto: TSE