O homem, desconfiado de que a eleição pudesse ser fraudada, seguiu as orientações de um vídeo que viu na internet.
Um eleitor que votou no então candidato à presidência Jair Bolsonaro e anotou o número 17 ao lado de sua assinatura no caderno de votação foi absolvido pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, que entenderam que a conduta não constitui crime.
Durante o período eleitoral de 2018, circularam diversos vídeos sugerindo e orientando os eleitores a incluir o número de seu candidato à presidência junto com a assinatura no dia das eleições, como uma forma de confrontar os votos da urna eletrônica.
Muitos eleitores, desconfiados da lisura do sistema eletrônico de votação, seguiram a orientação daqueles vídeos. Foi o caso do autor da ação em questão.
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Foto: TSE