Para 5 ministros, nova eleição independe de fim de processo de cassação de diploma

Para cinco ministros do Supremo Tribunal Federal, não se pode exigir que, antes de serem feitas novas eleições, haja trânsito em julgado das ações que resultaram em perda de mandato de candidato, cassação de seu diploma ou indeferimento do registro da candidatura.

Exigir que se aguarde o fim dos processos, afirmam os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Alexandre de Moraes, fere princípios constitucionais como o da democracia, da soberania popular e da legitimidade do processo eleitoral.

Com esse entendimento, o ministro Barroso, do Supremo Tribunal Federal, votou pela declaração de inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 13.165/2015, conhecida como “minirreforma eleitoral”. A ação sobre o tema, relatada por ele, começou a ser julgada nesta quarta-feira (7/3).

A Procuradoria-Geral da República questiona mudança no critério de escolha de sucessores de prefeito, governador, senador e presidente da República em caso de cassação pela Justiça Eleitoral. Para Barroso, a regra, caso continue a valer, permite que alguém que não foi eleito exerça o cargo por muito tempo antes do novo pleito. Ele falou que as novas eleições podem ser feitas após esgotada a jurisdição eleitoral.

Ele foi acompanhado pelos quatro colegas de corte antes de o julgamento ser suspenso, para ser retomado nesta quinta-feira (8/3).

Barroso votou também pela inconstitucionalidade de previsão de novas eleições no caso de presidente, vice e senador. O artigo questionado trouxe hipótese de eleição indireta se a cassação acontecer nos últimos seis meses de mandato e de eleição direta nos outros casos. Mas o ministro falou que o Congresso Nacional não pode, por meio de lei ordinária, mudar regras na sucessão para presidente da República, vice e senador em caso de vacância do cargo, porque a Constituição já diz de forma expressa como é a forma de eleição nesses casos.

Outro ponto questionado na ação é o dispositivo que trata da sucessão de governadores e prefeitos. Para a PGR, a matéria é de competência autônoma dos entes federados, que devem dispor sobre o tema em suas constituições e leis orgânicas.

Barroso não concordou com o argumento. Ele entendeu que a matéria é de competência legislativa da União, porque cabe ao Congresso legislar sobre Direito Eleitoral. Por isso, defendeu que a vacância por causas eleitorais não deve ser legislada pelo estado nem pelo município. O ministro Alexandre discordou de Barroso nesse ponto. Para ele, a regra fere o princípio federativo. “No Brasil, infelizmente, temos um federalismo capenga”, disse.

Sustentações orais
O constitucionalista Daniel Sarmento falou em nome da Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, na condição de amicus curiae. Ele explicou que não existe direito mais fundamental do que a possibilidade de se escolher o presidente da República. Chamou atenção para a “relevância” e “centralidade” das eleições diretas na Constituição de 1988. “O voto direto foi elevado à qualidade de cláusula pétrea, situação que não tem similar no direito constitucional comparado. A regra é diretas sempre”, disse.

Sarmento defendeu que o Congresso pode transferir para deliberação da população questões que são de competência tipicamente dos legisladores, por meio de referendos e plebiscitos. “Não é inconstitucional a transferência dessa deliberação ao povo por parte do Congresso. Ou seja, o representante pode devolver ao representado a prerrogativa de fazer escolha tão importante que é escolher o presidente da República”, encerrou.

A ação proposta pela PGR será julgada em conjunto com outra, protocolada pelo PSD, que questiona a possibilidade de eleições diretas em caso de cassação do vencedor do pleito por maioria simples. Os pleitos diretos simples ocorrem em disputas para o Senado e em cidades com menos de 200 mil habitantes. Para a agremiação, já está pacificado que, nesses casos, quem assume é o segundo colocado.

A advogada eleitoralista Ezikelly Barros falou pelo PSD no julgamento. Para ela, regra viola o princípio da soberania popular, além de não impedir a chamada judicialização da política, já que há a possibilidade de gerar novos processos questionando o pleito. Ezikelly chamou a atenção também para os gastos públicos em caso de novas eleições.

ADI 5.525 e 5.619

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2018, 22h17

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